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Sancionada em dezembro, a lei anticrime tem dispositivos que podem ajudar a reduzir a população carcerária, ao permitir acordos com acusados por crimes não violentos e com penas mínimas inferiores a quatro anos, como furto e estelionato.
A lei consolida mudanças propostas pelos ministros  Alexandre de Moraes  (Supremo Tribunal Federal) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) em pacotes de prevenção e combate a crimes enviados ao Congresso em 2018 e no ano passado. O acordo de não persecução penal, regulamentado na lei anticrime, fazia parte do projeto apresentado por uma comissão de juristas na Câmara presidida por Moraes.

Por: Juliano Breda

Saiba mais: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/01/lei-anticrime-abre-espaco-a-acordo-em-casos-de-furto-e-estelionato.shtml

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